Criação e Início
A Central de Valores Mobiliários foi legalmente criada pelo Governo de Moçambique através do Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto, sendo a Bolsa de Valores de Moçambique a entidade gestora, responsável pela tomada de medidas de carácter organizacional, tecnológico, contabilístico e administrativo, que garantem o seu funcionamento. Contudo, a Central de Valores Mobiliários começou a operar efectivamente à 05 de Novembro de 2014.
Intervenientes
Bolsa de Valores de Moçambique - Gestora da Central de Valores Mobiliários;
- Gestora do Mercado de Valores Mobiliários - Banco de Moçambique
- Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários - Ministério da Economia e Finanças;
- Regulador da Central de Valores Mobiliários Intermediários Financeiros - Meio de ligação entre os investidores, Bolsa de Valores e Central de Valores Mobiliários;
- Entidades Emitentes Empresas emitentes de valores mobiliários;
- Investidores - Pessoas singulares ou colectivas que compram ou vendem valores mobiliários.
Registo
Quaisquer emissões de valores mobiliários em território nacional por entidades de direito Moçambicano, assim como os valores mobiliários já emitidos e em circulação devem, obrigatoriamente, ser registados na Central de Valores Mobiliários, devendo as entidades emitentes requerer o registo desses valores mobiliários na Central de Valores Mobiliários até ao dia 05 de Novembro de 2015.
Como requerer o registo de valores mobiliários na Central de Valores Mobiliários?
A entidade emitente poderá requerer à Central de Valores Mobiliários o registo de valores mobiliários por si ou através de um intermediário financeiro ou advogado, mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Estatutos actualizados da entidade emitente (ou lei orgânica da mesma);
- Certidão do registo comercial ou documento comprovativo da existência da entidade emitente, do montante do seu capital social e da identificação de todos os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização;
- Indicação da quantidade de valores mobiliários emitidos e o respectivo valor nominal;
- Forma de representação dos valores mobiliários;
- Período de subscrição;
- Eventuais direitos e obrigações especiais ou privilégios da respectiva categoria de valores mobiliários e eventuais limites à titularidade dos valores a inscrever;
- Cópia autenticada das actas das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais da entidade emitente, ou, dos diplomas e actosadministrativos que, nos termos das disposiçõeslegais e estatutárias aplicáveis, aprovarama emissão;
- Identificação do intermediário financeiro em que se encontrem registados ou depositados os valores integrantes da emissão, com indicação da quantidade de valores afectos a cada um, se forem mais do que um. A custódia dos valores mobiliários registados na Central de Valores Mobiliários deve, obrigatoriamente, ser feita por um intermediário financeiro.
Vantagens
- Imobilização de valores mobiliários titulados(certificados físicos), reduzindo os riscos de perda, falsificação, furto, destruição, entre outros; Gestão eficiente da carteira de valores mobiliários dos titulares (pelos custodiantes);
- Maior transparência na realização de transacções de valores mobiliários, bem como no processo de realização do exercício de direitos; Garantia de recepção de informação fiável;
- Garantia de realização do processo de compra e venda de valores mobiliários dentro do período estabelecido por lei;
- Confidencialidade e segurança da informação gerada na Central de Valores Mobiliários; Maior controlo do cumprimento das obrigações fiscais na transacção de valores mobiliários e exercícios de direitos;