Sumário:
Aprovado pelo Regulamento nº 01/GPCABVM/2023 de 30 de Março - Montantes Mínimos para Admissão à Cotação.
Os montantes mínimos para Admissão à cotação de valores mobiliários no mercado de cotações oficiais e segundo mercado são aprovados por regulamento emanado pela bolsa de valores, nos termos e medidas previstas no Código do Mercado de Valores Mobiliários.
O referido Regulamento é aprovado anualmente e vigora até 31 de Março de cada ano, altura em que havendo necessidade e tendo em consideração a conjuntura económica e do mercado, são fixados novos montantes mínimos de capitalização bolsistas ou dos capitais próprios da sociedade emitente para efeitos de admissão à cotação de acções e obrigações nos mercado acima referidos.