Implementados novos limites de variação das cotações dos Valores Mobiliários cotados na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM).
A referida implementação decorre de uma alteração pontual do nº 1 do artigo 11 do Regulamento nº 04/GPCABVM/2014, de 17 de Outubro, referente as Sessões de Bolsa, Negociação e Operações, alterando as alíneas b) e c) do número 3, e b) do número 8, ambas do “Anexo A”, que foi objecto de apreciação e aprovação por parte do Conselho de Administração da BVM.
Esta revisão de limites de variação, pretende dar maior amplitude à negociação de títulos no mercado bolsista, permitindo que sejam incorporadas as diversas variáveis conjunturais de impacto no mercado de capitais.
Regulamento de Limites de Variação