Aprovado pelo Regulamento nº. 4/2021, de 25 de Novembro, o Terceiro Mercado na Bolsa de Valores de Moçambique, destina-se à transacção de acções que, no momento da sua admissão à cotação, não reúnem a totalidade dos requisitos para a admissão à cotação no Mercado de Cotações Oficiais ou no Segundo Mercado, em conformidade com o estabelecido no Artigo 60 do CMVM.
De realçar que, as entidades com acções admitidas à cotação no Terceiro Mercado, ficam obrigadas a promover o cumprimento dos requisitos em falta, num horizonte temporal que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.