INSTRUÇÃO DOCUMENTAL DOS PROCESSOS DE ADMISSÃO À COTAÇÃO DE ACÇÕES
1. Cópia das actas, deliberações ou resoluções dos órgãos sociais da entidade emitente, ou, quando for o caso, dos diplomas ou actos administrativos que, nos termos das disposições legais e estatuárias aplicáveis, aprovaram a emissão.
2. Exemplar actualizado dos estatutos da entidade emitente.
3. Certidão do registo comercial ou, tratando-se de entidade não sujeita a registo comercial, documento de igual força emanado por quem tenha poderes para o efeito, comprovativa da existência e data de constituição da entidade emitente, do montante do seu capital social e da identificação de todos os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização.
4. Relatórios de gestão, contas e pareceres do órgão de fiscalização da entidade emitente relativos aos dois últimos exercícios, ou apenas aos exercícios decorridos, se tiver sido constituída há menos de dois anos.
5. Relatório de auditoria da entidade emitente realizado por auditor independente autorizado pelo Ministério do Plano e Finanças, caso os documentos a que se refere o ponto anterior não tenham já sido objecto de certificação por um auditor que preencha tais requisitos.
6. Certificado emitido pela entidade emitente ou intermediário financeiro onde a conta tenha sido aberta comprovando a existência da conta de registo da emissão,
7. Indicação dos detentores do capital social da sociedade, sob a forma de listagem, com discriminação das respectivas participações sociais, devendo ser fornecidas fotocópias das folhas do livro de presenças na mais recente Assembleia Geral efectuada, sem prejuízo da apresentação, caso exista, de documento mais recente demonstrativo da informação em causa.
8. Projecto de prospecto de admissão à cotação.
Mais detalhes sobre os montantes requeridos para a admissão à cotação podem ser consultados no Regulamento sobre os Montantes Mínimos