Sem prejuízo de uma outras fontes formais de Direito, o código do Mercado de Valores Mobiliários reserva para si um bloco enorme de disposições legais que estabelecem o dever de prestação de informações ao mercado que impende sobre as entidades emitentes com valores mobiliários cotadas na bolsa de valores, bem assim, a obrigação que os intermediários financeiros têm de comunicar semanalmente a bolsa de valores e ao Banco de Moçambique, as operações por eles realizadas no mercado fora de bolsa.
Com efeito, os artigos 73 e seguintes do código em referência fixam o objecto e conteúdo da informação que as entidades emitentes com títulos admitidos em negociação em bolsa devem prestar ao mercado, sempre que ocorram os factos neles previstos. Aquelas disposições são igualmente aplicáveis as entidades emitentes com títulos registados na Central de Valores Mobiliários.
Esse conjunto de normas jurídicas visa cumprir com um dos objetivos essências que se traduz no reforço da transparência no mercado de valores mobiliários em Moçambique.