Mercado de Cotações Oficiais
O Mercado de Cotações Oficial (MCO) é o principal segmento de mercado da Bolsa de Valores de Moçambique e se destina a admissão à cotação de valores mobiliários que reúnam os requisitos que se seguem abaixo:
Acções:
Para admissão à cotação de acções no mercado de cotações oficiais:
- O valor mínimo da capitalização bolsista previsível ou dos capitais próprios da sociedade a ser admitida deverá ser de 16.000.000,00 MT (Dezasseis Milhões de Meticais).
- A sociedade deve publicar os seus relatórios de gestão e contas anuais relativos aos dois exercícios anteriores ao pedido de admissão.
- A sociedade apresentar uma adequada situação económico-financeira.
- Existir uma dispersão suficiente quando as acções que forem objecto do pedido de admissão à cotação se encontrarem dispersas pelo público numa percentagem não inferior a 15% do capital social subscrito e representado por essa categoria de acções ou, na sua falta, um número não inferior a 250.000 acções desde que se encontre assegurado o regular funcionamento do mercado.
Obrigações:
Para admissão à cotação de Obrigações Mercado de Cotações Oficiais:
- O valor mínimo do empréstimo obrigacionista é de 8.000.000,00 MT (Oito Milhões de Meticais).
Papel Comercial:
Uma emissão de Papel Comercial é um empréstimo de curto prazo (até 1 ano), onde a empresa vai obter os recursos financeiros que precisa junto dos investidores, através do mercado de capitais, pela contrapartida de uma taxa de juro e pela devolução do valor investido até ao final do período do empréstimo.
Saiba mais sobre o Mercado Oficial de Cotações lendo os seguintes regulamentos:
Segundo Mercado
O Segundo Mercado é o segmento de mercado destinado à admissão à cotações de valores mobiliários emitidos por pequenas e médias empresas.
Os requisitos de admissão a cotação são relativamente inferiores aos requisitos exigidos no Mercado de Cotações Oficiais.
Seguem abaixo os requisitos para admissão à cotação de:
Acções:
Para admissão à cotação de acções no Segundo Mercado:
- O valor mínimo da capitalização bolsista previsível ou dos capitais próprios da sociedade a ser admitida deverá ser de 4.000.000,00 MT (Quatro Milhões de Meticais);
- A sociedade deve publicar os seus relatórios de gestão e contas dos últimos 9 meses. Existir uma dispersão suficiente quando as acções que forem objecto do pedido de admissão à cotação se encontrarem dispersas pelo público numa percentagem não inferior a 5% do capital social subscrito e representado por essa categoria de acções ou, na sua falta.
Obrigações:
Para admissão à cotação de Obrigações no Segundo Mercado
- O valor mínimo do empréstimo obrigacionista é de 2.000.000,00 MT (Dois Milhões de Meticais).
Papel Comercial:
Uma emissão de Papel Comercial é um empréstimo de curto prazo (até 1 ano), onde a empresa vai obter os recursos financeiros que precisa junto dos investidores, através do mercado de capitais, pela contrapartida de uma taxa de juro e pela devolução do valor investido até ao final do período do empréstimo.
Saiba mais sobre o segundo mercado lendo o regulamento aqui.
TerceiroMercado
O Terceiro Mercado (mercado preparatório ou transitório) é um segmento de mercado da BVM, criado com o objectivo de incubar/induzir/preparar as empresas para ingressar no Mercado de Cotações Oficiais ou no Segundo Mercado, destinado a transaccionar acções de um segmento específico de empresas (grandes ou pequenas), que não reúnam, no momento da admissão à cotação, os requisitos actualmente exigidos para o “Mercado de Cotações Oficiais” ou “Segundo Mercado”, dois mercados existentes na BVM, mas que demonstrem ter potencial de preencherem tais requisitos num horizonte temporal razoável.
Condições:
Este mercado pode ser acedido por pequenas ou grandes empresas, desde que tenham a pretensão de organizar-se para cumprir de forma cumulativa os requisitos de admissão exigidos para ascender aos Mercados oficiais da BVM.
A instrução documental para a admissão à cotação de acções no Terceiro Mercado seguirá os termos do Anexo A do Regulamento nº 1/GPCABVM/2010, de 27 de Maio, com a excepção dos números 5 e 10.
São de natureza obrigatória o cumprimento de todos os requisitos de natureza Legal:
- Conformidade da empresa: Estatutos, Registo da Empresa, Certidão comercial e NUIT; e,
- Conformidade das acções: Registo das Acções da Empresa na CVM, Acta de Deliberação da Assembleia Geral.
Os requisitos de natureza financeira, caso a empresa não reúna no momento de pedido de admissão, ela fica obrigada a reunir num prazo não superior a dois anos para a admissão no MCO ou nove meses para o Segundo Mercado;
As entidades com acções admitidas à cotação no Terceiro Mercado, ficam obrigadas a promover a respectiva dispersão pelo público através de vendas dirigidas ou não, por operadores de bolsa, num horizonte temporal que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
Saiba mais sobre o Terceiro Mercado clicando aqui.